LEI Nº 1120 De 19 de Maio de 1978


AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município de Batatais no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando a efetivação dos serviços de reforma da Igreja Matriz de Batatais, cujo custo é estimado em CR$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha exceder essa quantia.

Art. 2º As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta Lei, correrão por conta da verba consignada em orçamento para a execução de serviços em convênio com o Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Maio de 1978.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.